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22/09/2005 - LEI ROUANET
Lei Rouanet - Apoie projetos na nossa cidade - Tire suas dúvidas

Está chegando o final do ano e muitas pessoas e empresas fecham suas declarações de imposto de renda. Nada mais oportuno do que divulgar os benefícios da Lei Rouanet para pessoas físicas e jurídicas, de forma que quem desejar pode apoiar projetos na nossa cidade ou região.

Estamos indicando o Cineclube Cauim, mas outros projetos podem ser apoiados, não deixe de usufruir desse benefício fiscal e ao mesmo tempo incentivar entidades e projetos da sua confiança.

Parte dos recursos do imposto de renda pode ficar na nossa cidade e se as pessoas tomarem consciência disso podem fomentar e muito as atividades culturais da nossa cidade e região.

Se houver interesse de alguém ou alguma empresa, entre em contato conosco – 16-9792-4955 – para conhecer os projetos já aprovados pelo Ministério da Cultura – MinC, que o Cauim dispõe. Caso queira apoiar outros projetos, leia este material e tire suas dúvidas e apóie os projetos .

Este trabalho foi realizado, de forma brilhante, por um profissional da receita federal, que estamos disponibilizando para prováveis apoiadores ou entidades que estejam com projetos aprovados, no intuito de contribuir para a ampliação da execução de projetos culturais em nossa cidade e região.

O Cineclube Cauim é uma Associação sem fins lucrativos que trabalha cultura e cidadania na nossa região desde 1979, ou seja com 26 anos de atuação. Querendo mais informações visite nosso site –
http://www.cineclubecauim.com.br

Abaixo seguem informações esclarecedoras sobre a Lei Rouanet:

Abatimento para Pessoa Física

A lei de incentivo à cultura permite o abatimento no Imposto de Renda do valor integral das doações ou patrocínios feitos a projetos culturais aprovados pelo Pronac, como é o caso do Cineclube Cauim, desde que a quantia abatida não ultrapasse os 6% de seu imposto devido no exercício. Este limite é calculado pelo próprio programa de declaração de Imposto de Renda.

Exemplificando: ao calcular um imposto devido de R$ 5.000 (incluindo o valor do imposto retido na fonte ao longo do ano) seu limite de abatimento seria de R$ 300,00 (6%). Assim, sua doação ideal, neste exemplo, seria de R$ 300,00, caso em que recebe 100% do valor de volta em sua restituição de IR ou reduz na mesma quantia o imposto a pagar, se for o caso. Ou seja, seu desembolso real seria zero, mas o Cauim receberia integralmente os R$300,00, com transparência e controle social.

Na prática, o processo é tão simples quanto o abatimento de despesas médicas. Você faz um depósito na conta indicada pelo Cauim (pessoa jurídica responsável), que por sua vez irá lhe fornecer um Recibo de Mecenato. Para deduzir, basta incluir o valor em sua declaração de Imposto de Renda, seguindo as instruções abaixo.

Instruções para declaração no Imposto de Renda

No programa IRPF, escolha a ficha RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS (essa ficha aparece somente na declaração completa):
Fonte: Cine Clube Cauim
Site relacionado: www.cineclubecauim.com.br
 
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